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55
Curso
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Nota
Modalidade
Tipo
eSocial
Certificado
Situação
5G - Realizando medições de campo
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Administrando o ESST - Entregas
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
Administrando o ESST - Gestão administrativa
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
AET - Medições de campo
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Campanhas de saúde mensais
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
CAT e FAP
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Contrato Correios
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
Diálogo de Segurança - 1
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Direção Defensiva Capacitação
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Direção Defensiva Reciclagem
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
Empresário responsável no Brasil
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Gestão de ASOS - TLP x Performa
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
Gestão de Saúde e Segurança
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Instrutor NR35
32h
24m
70
Presencial
Inicial
-
padrão
Publicado
Máquina de fusão
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
MODELO NR
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
NR1 - Integração de segurança
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR11 Transporte e Movimentação de Cargas
16h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR12 Capacitação Básico
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR12 Reciclagem Básico
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR17 - Capacitação de operador de checkout
2h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR17 - Capacitação para teleatendimento
4h
6m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR17 - Reciclagem de operador de checkout
2h
12m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR17 - Reciclagem para teleatendimento
4h
6m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR18 Capacitação Básico
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR18 PEMT Capacitação
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR18 PEMT Reciclagem
8h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR18 Reciclagem Básico
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR20 Avançado I
24h
24m
70
Semi
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Capacitação Básico
8h
36m
70
Semi
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Iniciação
3h
36m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Intermediario
16h
24m
70
Semi
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Reciclagem Básico
8h
36m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR23 Capacitação Brigadista
8h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR23 Reciclagem Brigadista
8h
12m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR33 Capacitação
16h
12m
70
Semi
Inicial
-
padrão
Publicado
NR33 Capacitação Supervisor de entrada
40h
12m
70
Semi
Inicial
-
padrão
Publicado
NR33 Reciclagem
8h
12m
70
Semi
Periódico
-
padrão
Publicado
NR33 Reciclagem Supervisor de entrada
8h
12m
70
Semi
Periódico
-
padrão
Publicado
NR34 Capacitação trabalhos a quente (solda)
8h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR34 Reciclagem trabalhos a quente (solda)
4h
12m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR5 CIPA
20h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR6 - Equipamentos de proteção
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
OTDR EXFO
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
OTDR Viavi
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
PAE - Plano de atendimento a emergências
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
14h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Responsabilidades na Segurança do Trabalho para Líderes
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 Básico
40h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
Treinamento NR10 Capacitação
40h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Treinamento NR10 Reciclagem
20h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
Treinamento NR10 SEP Capacitação
40h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Treinamento NR10 SEP Reciclagem
40h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
Treinamento NR35 Capacitação
8h
24m
70
Presencial
Inicial
-
padrão
Publicado
Treinamento NR35 Reciclagem
8h
24m
70
Presencial
Periódico
-
padrão
Publicado
Uso de disco
Consultando...
NR6 - Equipamentos de proteção
Publicado
Aulas e material
Exercícios e avaliações
Descrição do equipamento e seus componentes
1 item(ns)
Descrição do equipamento e seus componentes
Aula
vídeo
Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção
1 item(ns)
Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção
Aula
vídeo
Restrições e limitações de proteção
2 item(ns)
Restrições de uso e limitação
Aula
vídeo
Restrições de uso para EPIs elétricos
Aula
vídeo
Forma adequada de uso e ajuste
5 item(ns)
Montagem do capacete
Aula
vídeo
Kit trabalho em altura
Aula
vídeo
Talabarte de posicionamento
Aula
vídeo
Talabarte Y
Aula
vídeo
Marcadores de uso do cinto
Aula
vídeo
Manutenção e substituição
2 item(ns)
Partes do Cinto
Aula
vídeo
Procedimento
Aula
1 arquivo(s)
POP010 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO rev3
Cuidados com limpeza, higienização, guarda e conservação
1 item(ns)
boas práticas na mantendo o EPI
Aula
vídeo
Dúvidas
1 item(ns)
Dúvidas
Aula
Avaliação
1 item(ns)
Avaliação
Aula
Apresentação do treinamento
Nome do curso
Situação
Publicado
Rascunho
Resumo curto
Conteúdo programático
<div class="outstanding-header"> <p class=" ">A norma regulamentadora foi originalmente editada pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria MTb nº 3.214</a>, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#ART166" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">166</a> e <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#ART167" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">167</a> da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei nº 6.514</a>, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.</p> <p class=" ">A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2018/portaria_sit_787_-estrutura_e_interpretacao_de_nrs-_atualizada_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT n° 787</a>, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.</p> <p class=" ">Para essa norma, foi inicialmente criada uma Comissão Tripartite, pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2002/portaria_11_cria_ct_epi_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 11</a>, de 17 de maio de 2002, com o objetivo específico de avaliar as solicitações de inclusões/exclusões de equipamentos no Anexo I da NR-06 (que classifica os equipamentos enquanto EPI), além de definir quais desses equipamentos seriam passíveis de restauração, lavagem e higienização, conforme o disposto no então item 6.10.1 da norma. Essa comissão foi substituída pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2010/portaria_186_regimento_unico_comissoes_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Comissão Nacional Tripartite</a> (CNT) da NR-06, criada pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2008/portaria_59_cria_a_cnt_nr_06_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 59</a>, de 19 de junho de 2008, a qual, além de avaliar o enquadramento de EPI, tinha como objetivos: acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO; apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis; elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-06, dentre outros.</p> <p class=" ">Originalmente quando da sua publicação, o texto da NR-06 compilava todas as disposições acerca de fornecimento e uso do EPI, obrigações de empregadores e trabalhadores, cadastro de fabricantes de EPI e suas obrigações, além de procedimentos para emissão de Certificado de Aprovação (CA) de EPI. Nessa redação original, a relação do que era considerado como EPI estava contida exaustivamente no corpo da norma.</p> <p class=" ">Desde a sua publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais e uma profunda revisão em 2001.</p> <p class=" ">A primeira revisão foi promovida pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1983/portaria_06_nrs_1_2_3_e_6_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SSMT nº 06</a>, de 09 de março de 1983, quando foram atualizados procedimentos para cadastro de fabricantes de EPI, tendo sido excluídos os Anexos I e II da norma, que continham modelos de formulários para requisição desse cadastro, e reorganizados os tipos de equipamentos de proteção individual.</p> <p class=" ">Posteriormente, o cadastro de fabricantes de EPI veio a ser extinto pela Portaria <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1990/portaria_09_altera_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">SNT/DSST nº 09</a>, de 1º de agosto de 1990, que considerou a diretriz da época de <em>“desregulamentar as esferas em que a presença do Estado é redundante e cartorial”</em>.</p> <p class=" ">Contudo, no ano seguinte, a NR-06 foi alterada pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1991/portaria_05_crf_epi.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SNT/DSST nº 05</a>, de 28 de outubro de 1991, que restabeleceu o Cadastro Nacional de Fabricante de Equipamentos de Proteção Individual e o Certificado de Registro de Fabricantes (CRF), vez que restara constatado que tal procedimento <em>“simplificava os pedidos de revalidação dos Certificados de Aprovação de EPI, facilitando a seleção e a identificação jurídica das empresas do ramo e conferindo maior celeridade e autenticidade à expedição dos respectivos Certificados de Aprovação”</em>.</p> <p class=" ">Em 1992, a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1992/portaria_02_altera_nr_06_e_nr_18revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SNT/DNSST nº 02</a>, de 20 de maio de 1992, incluiu, no inciso IV do então item 6.3 da NR-06, a cadeira suspensa e o trava-queda de segurança, classificando-os como EPI de proteção contra queda, sob o argumento de que tais dispositivos “<em>vinham sendo utilizados regularmente em obras de construção, demolição e reparos, atestando a sua eficácia em benefício dos trabalhadores”</em>. A partir de então, esses dispositivos só poderiam ser comercializados mediante obtenção do CA, previsto no artigo 167 da CLT.</p> <p class=" ">Ainda nesse mesmo ano, a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1992/portaria_06_altera_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SNT/DNSST nº 6</a>, de 19 de agosto de 1992, realizou importante atualização da NR-06 no sentido de incluir expressamente o termo “importador”, em situação de equivalência ao termo “fabricante” já constante da norma. A alteração ocorreu tendo em vista o incremento da importação de EPI, o que até então não ocorria de maneira frequente, circunstância que explicava a omissão do termo na redação original da norma.</p> <p class=" ">Já em 1994, outra alteração de grande relevância foi promovida pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1994/portaria_26_ca_para_cremes.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SSST nº 26</a>, de 29 de dezembro de 1994, que classificou os cremes de proteção química como EPI, ao incluí-los na NR-06. A partir de tal alteração, tais produtos só poderiam ser comercializados com a emissão de CA pelo então Ministério do Trabalho. Por se tratar de produto também sujeito às normas de vigilância sanitária, a referida portaria estabelecia como requisito para a emissão do CA, além de ensaios diversos quanto à eficácia do produto, a comprovação da “<em>publicação do registro do creme protetor no órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsto na </em><a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm#:~:text=L6360&text=LEI%20No%206.360%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201976.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria,Produtos%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20Provid%C3%AAncias." target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title=""><em>Lei nº 6.360</em></a><em>, de 23 de setembro de 1976”</em>.</p> <p class=" ">Apenas em 2001, a NR-06 passou por um amplo processo de revisão estrutural e de conteúdo. Essa revisão baseou-se em proposta de alteração de regulamentação apresentada por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT/EPI), constituído pela Portaria nº 13, de 27 de abril de 2000, tendo sido aprovada na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/28_reuniao_ordinaria_14_09_2001.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">28ª Reunião Ordinária</a> da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9944.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)</a>*, realizada em 14 de setembro de 2001. A revisão foi publicada pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2001/portaria_25_nova_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 25</a>, de 15 de outubro de 2001, destacando-se dentre as alterações realizadas:</p> <ul> <li>inserção de lista de EPI como Anexo I;</li> <li>exclusão do EPI de proteção contra queda de altura do tipo cadeira suspensa;</li> <li>alocação dos procedimentos para emissão de CA e formulário para cadastro de fabricante como Anexo II e III;</li> <li>atualização de obrigações de empregadores, tendo sido inseridas as obrigações de substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado e de que o empregador deve se responsabilizar pela sua higienização e manutenção periódica;</li> <li>ampliação de obrigações de fabricante e importadores de EPI, a exemplo de comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA e de comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;</li> <li>implantação de sistemática de avaliação de EPI para fins de emissão do CA: por laudos de ensaio; por avaliação no âmbito do SINMETRO; ou por termo de responsabilidade quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios;</li> <li>exigência de marcação do lote de fabricação no equipamento, além das marcações já previstas anteriormente, quais sejam, o nome do fabricante/importador e o número de CA;</li> <li>previsão de que os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização sejam definidos pela comissão tripartite constituída, revogando-se com isso a <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1982/portaria_05_recuperacao_de_epi_revogada.pdf" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">Portaria SSMT nº 05</a>, de 07 de maio de 1982, que permitia aos fabricantes de EPI recuperarem seus equipamentos sem maiores controles; e</li> <li>definição de procedimentos para suspensão de CA, decorrentes da fiscalização do EPI.</li> </ul> <p class=" ">Ainda em decorrência dessa revisão da NR-06, que implantou a sistemática de avaliação de EPI para fins de emissão de CA, a então Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2003/portaria_48_normas_de_ensaio_para_epi.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 48</a>, de 25 de março de 2003, estabelecendo, pela primeira vez, as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com enquadramento no Anexo I da NR-06.</p> <p class=" ">Após essa grande revisão da norma, duas alterações subsequentes inseriram novos tipos de equipamentos na norma. Assim, a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2004/portaria_108_vestimenta_condutiva_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 108</a>, de 30 de dezembro de 2004, inseriu no Anexo I da NR-6, as vestimentas condutivas de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos, conforme deliberação, por consenso, da Comissão Tripartite da NR-06, em sua <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/subcomissoes-tripartites/cnt_nr_06_inativa/ata_de_28_09_2004.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">V Reunião Ordinária</a>, realizada em 28 de setembro de 2004.</p> <p class=" ">Ainda, a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2006/portaria_191_colete_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 191</a>, de 04 de dezembro de 2006, inseriu como EPI na NR-06 o colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. Desde então, a emissão de CA para esse tipo de equipamento foi condicionada à homologação do produto e respectivo apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro. Essa alteração, também objeto de deliberação consensual na Comissão Tripartite, foi aprovada na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/47_reuniao_ordinaria_23_06_2005.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">47ª Reunião Ordinária</a> da CTPP, realizada em 14 de setembro de 2006.</p> <p class=" ">A partir da <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2009/portaria_107_altera_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 107</a>, de 25 de agosto de 2009, que inseriu a alínea <em>h</em> no item 6.6.1 da NR-06 (que trata das obrigações de empregadores), tornou-se obrigatório o registro do fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo para tanto ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Essa portaria também promoveu a exclusão do equipamento tipo capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas, visto que não ofereciam a proteção necessária ao trabalhador. Ademais, naquela época, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) já previa a necessidade de proteção coletiva às partes das máquinas que ofereçam risco ao trabalhador. Essas alterações foram deliberadas, de maneira consensual, pela CNT da NR-06, tendo sido aprovadas na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/58_reuniao_ordinaria_19_08_2009.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">58ª Reunião Ordinária</a> da CTPP, realizada em19 de agosto de 2009.</p> <p class=" ">Também em 2009, a <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2009/portaria_125_cancela_e_suspende_ca.pdf" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">Portaria SIT nº 125</a>, de 12 de novembro de 2009, passou a definir o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e, consequentemente, revogou o item 6.12 da NR-06, que até então regulamentava de maneira geral essa matéria.</p> <p class=" ">Em 2010, novas alterações propostas pela CNT da NR-06 foram aprovadas na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/63_reuniao_ordinaria_23_e_24_11_2010.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">63ª Reunião Ordinária</a> da CTPP, realizada em 23 e 24 de novembro de 2010, tendo sido então publicada a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2010/portaria_194_altera_nr_06.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT/DSST nº 194</a>, de 07 de dezembro de 2010, que alterou a norma para, dentre outras questões: definir que os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA passariam a ser estabelecidos em Portaria específica; atualizar obrigações de fabricantes e importadores de EPI, em especial estabelecendo a obrigatoriedade de fornecer informações sobre os processos de limpeza e higienização de seus EPI; revogar os itens 6.10 e 6.10.1 que permitiam a restauração de EPI; e reorganizar os equipamentos e atualizar o rol das proteções no Anexo I da norma.</p> <p class=" ">No ano seguinte, após deliberação na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/67_reuniao_ordinaria_28_e_29_11_2011.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">67ª Reunião Ordinária</a> da CTPP, realizada em 28 e 29 de novembro de 2011, a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2011/portaria_292_altera_anexo_i_da_nr_06_epi_queda.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 292</a>, de 08 de dezembro de 2011, alterou o Anexo I da NR-06, particularmente no tocante aos equipamentos de proteção contra queda com diferença de nível. Nesse sentido, passou a ser classificado como EPI apenas o cinturão de segurança acompanhado de dispositivo trava-queda ou talabarte (para proteção contra queda ou para posicionamento em trabalhos em altura). Assim, foi excluída da classificação de EPI o trava-queda enquanto dispositivo isolado, cuja comercialização, a partir de então, deixou de prescindir de CA previsto na CLT. Desde então, para seleção e utilização de trava-queda ou talabarte, o usuário do EPI deve verificar os modelos compatíveis indicados no CA do cinturão de segurança.</p> <p class=" ">Por fim, a última alteração na NR-06 foi realizada pela <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2018/portaria_mtb_877_altera_nr_06_repub.pdf" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">Portaria MTb nº 877</a>, de 24 de outubro de 2018, de maneira a inserir a alínea <em>l</em> no item 6.8.1 e incluir o item 6.9.3.2 na norma. Esses dispositivos foram incluídos com vistas a tratar especificamente das adaptações de EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência, definindo expressamente se tratar de obrigação dos fabricantes ou importadores. Essa alteração foi aprovada na <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/94_reuniao_ordinaria_18_e_19_09_2018.pdf" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">94ª Reunião Ordinária</a> da CTPP, realizada em 18 e 19 de setembro de 2018.</p> <p class=" "><strong>*</strong> A CTPP, originalmente instituída pela <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1996/portaria_02_institui_a_ctpp_revogada.pdf" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">Portaria SSST nº 2</a>, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350/do1e-2019-04-11-decreto-n-9-759-de-11-de-abril-de-2019-71137335" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto nº 9.759</a>, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-9944-de-30-de-julho-de-2019-207945006">Decreto nº 9.944</a>, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.</p> </div>
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Administrando o ESST - Entregas
Administrando o ESST - Gestão administrativa
AET - Medições de campo
Campanhas de saúde mensais
CAT e FAP
Contrato Correios
Diálogo de Segurança - 1
Direção Defensiva Capacitação
Direção Defensiva Reciclagem
Empresário responsável no Brasil
Gestão de ASOS - TLP x Performa
Gestão de Saúde e Segurança
Instrutor NR35
Máquina de fusão
MODELO NR
NR1 - Integração de segurança
NR11 Transporte e Movimentação de Cargas
NR12 Capacitação Básico
NR12 Reciclagem Básico
NR17 - Capacitação de operador de checkout
NR17 - Capacitação para teleatendimento
NR17 - Reciclagem de operador de checkout
NR17 - Reciclagem para teleatendimento
NR18 Capacitação Básico
NR18 PEMT Capacitação
NR18 PEMT Reciclagem
NR18 Reciclagem Básico
NR20 Avançado I
NR20 Capacitação Básico
NR20 Iniciação
NR20 Intermediario
NR20 Reciclagem Básico
NR23 Capacitação Brigadista
NR23 Reciclagem Brigadista
NR33 Capacitação
NR33 Capacitação Supervisor de entrada
NR33 Reciclagem
NR33 Reciclagem Supervisor de entrada
NR34 Capacitação trabalhos a quente (solda)
NR34 Reciclagem trabalhos a quente (solda)
NR5 CIPA
OTDR EXFO
OTDR Viavi
PAE - Plano de atendimento a emergências
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Responsabilidades na Segurança do Trabalho para Líderes
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 Básico
Treinamento NR10 Capacitação
Treinamento NR10 Reciclagem
Treinamento NR10 SEP Capacitação
Treinamento NR10 SEP Reciclagem
Treinamento NR35 Capacitação
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NR23 Capacitação Brigadista
NR23 Reciclagem Brigadista
NR33 Capacitação
NR33 Capacitação Supervisor de entrada
NR33 Reciclagem
NR33 Reciclagem Supervisor de entrada
NR34 Capacitação trabalhos a quente (solda)
NR34 Reciclagem trabalhos a quente (solda)
NR5 CIPA
NR6 - Equipamentos de proteção
OTDR EXFO
OTDR Viavi
PAE - Plano de atendimento a emergências
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Responsabilidades na Segurança do Trabalho para Líderes
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 Básico
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Treinamento NR10 SEP Capacitação
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