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Cursos
55
Curso
Carga
Validade
Nota
Modalidade
Tipo
eSocial
Certificado
Situação
5G - Realizando medições de campo
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Administrando o ESST - Entregas
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Administrando o ESST - Gestão administrativa
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
AET - Medições de campo
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Campanhas de saúde mensais
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
CAT e FAP
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Contrato Correios
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Diálogo de Segurança - 1
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Direção Defensiva Capacitação
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Direção Defensiva Reciclagem
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
Empresário responsável no Brasil
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Gestão de ASOS - TLP x Performa
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
Gestão de Saúde e Segurança
1h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Instrutor NR35
32h
24m
70
Presencial
Inicial
-
padrão
Publicado
Máquina de fusão
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
MODELO NR
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
NR1 - Integração de segurança
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR11 Transporte e Movimentação de Cargas
16h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR12 Capacitação Básico
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR12 Reciclagem Básico
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR17 - Capacitação de operador de checkout
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR17 - Capacitação para teleatendimento
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR17 - Reciclagem de operador de checkout
2h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR17 - Reciclagem para teleatendimento
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR18 Capacitação Básico
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR18 PEMT Capacitação
8h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR18 PEMT Reciclagem
8h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR18 Reciclagem Básico
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR20 Avançado I
24h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Capacitação Básico
8h
36m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Iniciação
3h
36m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Intermediario
16h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR20 Reciclagem Básico
8h
36m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR23 Capacitação Brigadista
8h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR23 Reciclagem Brigadista
8h
12m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR33 Capacitação
16h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR33 Capacitação Supervisor de entrada
40h
12m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR33 Reciclagem
8h
12m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR33 Reciclagem Supervisor de entrada
8h
12m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR34 Capacitação trabalhos a quente (solda)
6h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR34 Reciclagem trabalhos a quente (solda)
4h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
NR5 CIPA
20h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
NR6 - Equipamentos de proteção
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
OTDR EXFO
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
OTDR Viavi
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
PAE - Plano de atendimento a emergências
4h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
14h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Responsabilidades na Segurança do Trabalho para Líderes
2h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 Básico
40h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Rascunho
Treinamento NR10 Capacitação
40h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Treinamento NR10 Reciclagem
20h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
Treinamento NR10 SEP Capacitação
40h
24m
70
A distância
Inicial
-
padrão
Publicado
Treinamento NR10 SEP Reciclagem
40h
24m
70
A distância
Periódico
-
padrão
Publicado
Treinamento NR35 Capacitação
8h
24m
70
Presencial
Inicial
-
padrão
Publicado
Treinamento NR35 Reciclagem
8h
24m
70
Presencial
Periódico
-
padrão
Publicado
Uso de disco
Consultando...
NR18 Reciclagem Básico
Publicado
Aulas e material
Exercícios e avaliações
Condições e meio ambiente de trabalho
1 item(ns)
Condições e meio ambiente de trabalho
Aula
Os riscos inerentes às atividades desenvolvidas
1 item(ns)
Riscos das função
Aula
Os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras
1 item(ns)
EPC
Aula
O uso adequado dos equipamentos de proteção individual
1 item(ns)
Equipamentos de proteção
Aula
vídeo
o PGR do canteiro de obras
1 item(ns)
PGR
Aula
Dúvidas e exercícios
2 item(ns)
Dúvidas
Aula
Exercícios
Aula
Avaliação
1 item(ns)
Avaliação
Aula
Apresentação do treinamento
Nome do curso
Situação
Publicado
Rascunho
Resumo curto
Conteúdo programático
<p class=" ">O <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-18_historico_reformulacao_nr_18.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">histórico sobre a reformulação da NR-18</a>, elaborado pelo pesquisador da Fundacentro Jófilo Moreira Lima Júnior, cita como um dos primeiros instrumentos normativos em segurança e saúde na construção civil como a Portaria n° 46 do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, de 19 de fevereiro de 1962. Em 1978 foi editada a norma regulamentadora NR-18 pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria MTb nº 3.214</a>, de 8 de junho de 1978, sob o título “Obras de Construção, Demolição e Reparos”, de forma a regulamentar o inciso I do <a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art200" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="true" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippy="">artigo 200 da CLT200 da CLT</a>, conforme redação dada pela <a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="true" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippy="">Lei n.º 6.514</a>, de 22 de dezembro de 1977.</p> <p class=" ">Conforme critérios da <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2018/portaria_sit_787_-estrutura_e_interpretacao_de_nrs-_atualizada_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT nº 787</a>, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.</p> <p class=" ">Desde a sua publicação, o texto da NR-18 sofreu vinte e quatro alterações pontuais e duas grandes reformulações, estas em 1995 e em 2020, que merecem destaque. As três primeiras alterações pontuais ocorreram antes da primeira reforma da norma, realizada em 1995. Essas alterações foram realizadas a partir de texto elaborado e publicado sem realização de consulta pública ou de consulta tripartite, o que só veio a ocorrer a partir de 1994.</p> <p class=" ">A sua primeira alteração ocorreu no ano de 1983, com a publicação da Portaria SSMT nº 17, de 07 de julho de 1983 e, sucessivamente, teve o disposto nos artigos 1º e 2º modificados pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1983/portaria_18_altera_nr_28_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy=""><span class="internal-link">Portaria SSMT nº 18</span></a>, de 26 de julho de 1983, e seus artigos 4º, 5º e 6º, pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1992/portaria_02_altera_nr_06_e_nr_18revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria DNSST nº 02</a>, de 20 de maio de 1992.</p> <p class=" ">Passados dez anos dessas primeiras alterações, com o avanço da tecnologia e das relações de trabalho e em virtude de dados estatísticos alarmantes de acidentes de trabalho e adoecimento no setor da construção, a então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) iniciou, em 10 de junho de 1994, um processo amplo de revisão da norma com a criação de um Grupo Técnico de Trabalho, formado por representantes da Fundacentro e da extinta Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, com a missão de promover a reformulação da NR-18.</p> <p class=" ">O texto básico produzido pelo grupo foi à consulta pública, por trinta dias, pela Portaria nº 17, de 17 de novembro de 1994, sendo prorrogado por mais noventa dias pela Portaria n° 19, de 22 de dezembro de 1994, recebendo cerca de três mil sugestões. A partir da análise dessas sugestões, construiu-se o novo texto que foi submetido e discutido em reunião tripartite e paritária, realizada em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de maio de 1995, ocasião em que foi aprovada por consenso sua revisão, publicada por meio da <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1995/portaria_04_novo_texto_nr_18.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SSST nº 4</a>, de 04 de julho de 1995, que alterou o nome da norma para “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.</p> <p class=" ">Essa versão da norma trouxe como incremento várias novidades como a obrigatoriedade: da constituição e manutenção de <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/subcomissoes-tripartites/cpn_nr_18" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Comitê Permanente sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN</a>, exigindo que as bancadas do governo, empregados e empregadores discutissem melhorias efetivas nos canteiros de obras; da revisão sistemática do texto base; e, em especial, da maior divulgação e disseminação do texto. Uma das ferramentas utilizadas foi a criação dos Comitês Permanentes Regionais (CPR), que tiveram como missão precípua a disseminação da norma nos canteiros de obras e frentes de trabalho.</p> <p class=" ">Dentre as melhorias que esse novo texto proporcionou, destaca-se o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), que preconizava a necessidade de se introduzir novas ferramentas de controle e gestão nos canteiros de obras e que teve como aliadas as Normas Regulamentadoras nº 7 (NR-7) e nº 9 (NR-9), especificamente nos controles de riscos ambientais nos canteiros de obras e frentes de trabalho.</p> <p class=" ">Além do PCMAT, a nova norma previu a elaboração dos Regulamentos Técnicos de Procedimentos, que visavam dar respaldo técnico e apoio na disseminação da NR-18 para todos os atores sociais envolvidos, cabendo sua elaboração à Fundacentro.</p> <p class=" ">Para esta norma, foi constituída a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2010/portaria_186_regimento_unico_comissoes_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Comissão Nacional Tripartite Temática</a> da NR-18, chamado Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (<a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/subcomissoes-tripartites/cpn_nr_18" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">CPN</a>), por meio da <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1995/portaria_08_instala_o_cpn_revogada.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SSST nº 8</a>, de 21 de setembro de 1995, com vistas a promover o acompanhamento da sua implementação.</p> <p class=" ">Com o passar dos anos, a NR-18, em razão de demandas da sociedade para adequação do texto da norma aos novos métodos de trabalho e equipamentos introduzidos no mercado, foi incrementada de itens como elevadores de cremalheira, andaimes motorizados, plataformas de cremalheira e hidráulicas, plataformas de trabalho aéreas, dentre outros, sempre se buscando o aumento do fator de segurança nos canteiros. Entre as duas reformas da NR-18, realizadas em 1995 e 2020, a norma sofreu 21 alterações, todas propostas pelo <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/subcomissoes-tripartites/cpn_nr_18" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Comitê Permanente Nacional – CPN</a> e deliberadas diretamente na CTPP. Outro aspecto importante do texto revisado em 1995 é que foi estruturado com prevalência para edificações horizontais e verticais, sobretudo as residenciais, deixando uma grande lacuna quando aplicada à construção pesada, como a construção de pontes, viadutos, barragens e estradas, dentre outras.</p> <p class=" ">Com o incremento efetivo de novas tecnologias nos processos construtivos, como alvenaria estrutural, paredes concretadas in loco, estruturas em formas metálicas, formas deslizantes, dentre outras, identificou-se que a cada dia aumentavam as lacunas no texto normativo, o que dificultava a sua aplicação. Para discutir este problema foi criado no âmbito do <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/subcomissoes-tripartites/cpn_nr_18" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">CPN</a> grupo de trabalho, como desdobramento do GT licitações, para estruturar uma proposta de norma para a construção pesada, cujo trabalho foi paralisado em 2011.</p> <p class=" ">Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação da quantidade de obras, com a necessidade da construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana, tais como hidrelétricas, estádios de futebol, de infraestrutura esportiva, obras de mobilidade urbana e obras residenciais para o Programa Minha Casa Minha Vida. Todos como empreendimentos que empregam majoritariamente novas metodologias, como as mencionadas. Assim, o setor deparou-se com um texto defasado e com necessidade de uma nova formatação, que melhor se ajustasse à construção pesada.</p> <p class=" ">A SIT retomou os trabalhos do GT da construção pesada, conforme informado na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/69_reuniao_ordinaria_12_e_13_06_2012.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">69ª reunião da CTPP</a>, realizada em 12 e 13 de junho de 2012. Na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/71_reuniao_ordinaria_27_e_28_11_2012.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">71ª reunião da CTPP</a>, realizada em 27 e 28 de novembro de 2012, foi apresentado o plano de trabalho para a revisão da NR-18, prevendo a incorporação da construção pesada e harmonização com as demais Normas Regulamentadoras, tais como as NR-10, NR-12, NR-33 e NR-35.</p> <p class=" ">O texto básico foi posto em consulta pública por sessenta dias, por meio da <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2013/portaria_383_consulta_publica_nr_18_com_texto.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SIT n° 383</a>, de 21 de maio de 2013 e definidos os grupos de trabalho durante a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/74_reuniao_ordinaria_17_e_18_09_2013.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">74ª reunião da CTPP</a>, em 17 e 18 de setembro de 2013.</p> <p class=" ">O <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/subcomissoes-tripartites/cpn_nr_18" target="_self" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">CPN</a>, por meio da Coordenação da SIT, dividiu os temas a serem trabalhados em 4 (quatro) grupos de trabalho, com a respectiva representação tripartite e com o apoio de especialistas. Os textos foram elaborados, porém, não houve, à época, a aprovação final dos textos já pré-aprovados pelos grupos tripartites de trabalho, sendo decidida a paralisação dos trabalhos durante a <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/81_reuniao_ordinaria_23_e_24_06_2015.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">81ª reunião da CTPP</a>, realizada em 23 e 24 de junho de 2015.</p> <p class=" ">Em 2019, foi decidida na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/atas-ctpp/97_reuniao_ordinaria_04_e_05_06_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">97ª reunião da CTPP</a>, realizada em 4 e 5 de junho, a retomada dos trabalhos, tendo por base os trabalhos realizados anteriormente. A norma atual foi colocada em consulta pública por trinta dias, os trabalhos de revisão da NR-18 foram concluídos retomados, sendo seu texto final entregue para análise e aprovação na <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/copy_of_atas-ctpp/04_reuniao_ordinaria_17_12_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">4ª Reunião Ordinária</a>, realizada entre os dias 17 e 19 de dezembro de 2019. A nova NR-18 foi publicada pela <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2020/Portaria_SEPRT_3.733_Altera_a_NR_18.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SEPRT nº 3.733</a>, de 10 de fevereiro de 2020.</p> <p class=" ">Na produção do novo texto da NR-18, foram avaliadas as sugestões oriundas da consulta pública realizada, mas, em especial, foram aproveitados os trabalhos aprovados pelos grupos tripartites de trabalho acima referidos.</p> <p class=" ">O objetivo dessa revisão de 2020 foi construir uma norma mais enxuta e que não especificasse “como fazer”, detalhando o passo a passo, mas, sim, um texto que permitisse mais liberdade aos profissionais legalmente habilitados e qualificados que atuam no segmento, porém, em contrapartida, atribuindo-lhes maiores responsabilidades.</p> <p class=" ">O texto aprovado visa dar mais liberdade aos profissionais gestores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que terão que se adequar aos novos processos construtivos, aos equipamentos mais modernos e aos avanços tecnológicos, e visa contribuir decisivamente para a melhoria das condições de segurança nos canteiros de obras. Além disso, buscou-se adequara NR-18 às situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.</p> <p class=" ">Estima-se que pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados pelas mudanças introduzidas pelo novo texto.</p> <p class=" ">Uma das mudanças mais significativas da norma é a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), possibilitando uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR ficará a cargo de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e sua implementação sob responsabilidade da organização. O novo texto prevê ainda que, em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado também sob responsabilidade da organização.</p> <p class=" ">Outro ponto importante é que a obrigação da gestão dos riscos nos canteiros será da organização e não de seus fornecedores contratados, que terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de suas atividades, para que sejam incorporados e considerados no programa da organização.</p> <p class=" ">Dentre as alterações para a segurança dos trabalhadores, destaca-se a definição de novos critérios para uso de tubulões escavados manualmente, sendo que, a partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 6 (seis) meses para limitá-los a 15 m (quinze metros) de profundidade. O novo texto também propõe o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para se abolir o uso do tubulão com pressão hiperbárica.</p> <p class=" ">Estimativas da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontam para uma redução de custos de quase R$ 5 bilhões na indústria da construção, em 10 anos, com a entrada em vigor da nova redação da NR-18.</p> <p class=" ">O cálculo se baseia em informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (<a class="external-link" title="" href="https://cbic.org.br/" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">CBIC</a>), considerando a desburocratização apresentada pelo novo texto, a possibilidade da adoção de melhores práticas de gestão e as melhorias das regras de saúde e segurança.</p> <p class=" ">A nova redação da NR-18 entra em vigor um ano após a publicação da <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2020/Portaria_SEPRT_3.733_Altera_a_NR_18.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">Portaria SEPRT n.º 3.733/2020</a>, sendo que para alguns itens a portaria prevê ainda outros prazos diferenciados.</p> <p class=" ">A CTPP foi extinta pelo <a class="external-link" href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350/do1e-2019-04-11-decreto-n-9-759-de-11-de-abril-de-2019-71137335" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="true" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippy="">Decreto 9.759</a>, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo <a class="external-link" href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-9944-de-30-de-julho-de-2019-207945006" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="true" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippy="">Decreto 9944</a>, de 30 de julho de 2019, as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.</p>
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5G - Realizando medições de campo
Administrando o ESST - Entregas
Administrando o ESST - Gestão administrativa
AET - Medições de campo
Campanhas de saúde mensais
CAT e FAP
Contrato Correios
Diálogo de Segurança - 1
Direção Defensiva Capacitação
Direção Defensiva Reciclagem
Empresário responsável no Brasil
Gestão de ASOS - TLP x Performa
Gestão de Saúde e Segurança
Instrutor NR35
Máquina de fusão
MODELO NR
NR1 - Integração de segurança
NR11 Transporte e Movimentação de Cargas
NR12 Capacitação Básico
NR12 Reciclagem Básico
NR17 - Capacitação de operador de checkout
NR17 - Capacitação para teleatendimento
NR17 - Reciclagem de operador de checkout
NR17 - Reciclagem para teleatendimento
NR18 Capacitação Básico
NR18 PEMT Capacitação
NR18 PEMT Reciclagem
NR20 Avançado I
NR20 Capacitação Básico
NR20 Iniciação
NR20 Intermediario
NR20 Reciclagem Básico
NR23 Capacitação Brigadista
NR23 Reciclagem Brigadista
NR33 Capacitação
NR33 Capacitação Supervisor de entrada
NR33 Reciclagem
NR33 Reciclagem Supervisor de entrada
NR34 Capacitação trabalhos a quente (solda)
NR34 Reciclagem trabalhos a quente (solda)
NR5 CIPA
NR6 - Equipamentos de proteção
OTDR EXFO
OTDR Viavi
PAE - Plano de atendimento a emergências
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Responsabilidades na Segurança do Trabalho para Líderes
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 Básico
Treinamento NR10 Capacitação
Treinamento NR10 Reciclagem
Treinamento NR10 SEP Capacitação
Treinamento NR10 SEP Reciclagem
Treinamento NR35 Capacitação
Treinamento NR35 Reciclagem
Certificado
Modelo de certificado
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